Rodoviária

Novo Hamburgo conta com uma das melhores estruturas rodoviárias do Rio Grande do Sul. Fundada em abril de 2003, a Estação Normélio Stabel se localiza junto à Estação Fenac da Trensurb. O espaço está preparado para o atendimento com excelência, dispondo de lancheria, bombonière, guarda-volumes, caixas eletrônicos do Banrisul e Banco 24 Horas. O prédio possui sanitários com acessibilidade, piso tátil, sinal sonoro para deficientes visuais, guichê adaptado e rebaixamento de guias de calçada para cadeirantes e pessoas com deficiência motora e nanismo, além de sinalização em bordas de degraus.

Contato:
(51) 3525-0990

Atendimento com telefonista:
Segunda a sábado: Das 7 horas às 19 horas
Atendimento nos guichês:
Segunda-feira a sábado das 5h30 às 23h
Domingos e feriados das 7 horas às 23h

Horário de ônibus:

Acesse https://consulta.passagensweb.com.br/Rodosoft/Principal/?chave=103

Horários de ônibus e itinerários Veja aqui

Informações úteis

  • Embarque

    Para um embarque tranquilo, chegue ao terminal rodoviário 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus.

  • Encomendas

    O serviço de Encomendas via ônibus é oferecido pela COMUR visando uma maior facilidade e segurança no transporte de objetos, além de ser uma opção mais econômica. 
     
    Para enviar um objeto a outra localidade, é necessário ir até o Setor de Encomendas, localizado no primeiro andar da Estação Rodoviária Normélio Stabel, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e informar-se se o destino desejado também aceita esse serviço. No local, poderão ser obtidas informações sobre o horários das saídas dos ônibus e o horário provável da chegada.

    O objeto é pesado e é cobrada uma taxa que varia conforme a quilometragem a ser percorrida e o tamanho do produto.
     
    Para despachar, é necessário levar o produto em uma caixa de papelão ou envelope, apresentar o número do CPF ou CNPJ e endereço de residência. As mesmas informações são exigidas para a pessoa que vai retirar a encomenda. Não podem ser transportados materiais líquidos, perecíveis, eletrônicos, inflamáveis e carga viva. 

    É possível entrar em contato com o serviço de encomendas da rodoviária pelo Whatsapp 51 98042 0288

  • Com ou sem seguro?

    O seguro da passagem é facultativo e complementar. Ao comprar a passagem, o passageiro será consultado sobre a adesão a esse serviço. Com a passagem segurada, em casos de sinistros se aumenta o prêmio em casos de morte ou invalidez, além de despesas médicas e hospitalares. 

  • Viajando com crianças

    REGRAS PARA VIAGEM DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS

     

    A  Lei nº 13.812/2019, bem como a Resolução nº 295 do CNJ, de setembro de 2019, regulamentam a idade mínima para viagem do menor desacompanhado dos pais e/ou responsáveis e as hipóteses e requisitos para viagem sem a autorização judicial:

     

    "Lei 13.812/2019 - ART. 83 - Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial."

     

    A Resolução nº 295 do CNJ, em seu art. 2º dispensa a autorização judicial e impõe requisitos para a viagem do menor desacompanhado dos pais e/ou responsáveis:

     

    "ART. 2º - A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território nacional não será exigida quando:

    I – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e

    II – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:

    a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e

    b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

    III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e

    IV – a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.

    Art. 3º Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos."

     

    Assim, as exceções em que a autorização judicial não será exigida, são:

    1 - se tratar de viagem para cidade que faça divisa com a que reside ou da mesma região metropolitana, desde que dentro do mesmo Estado;

    2 - a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, desde que comprovado documentalmente o parentesco;

    3 - a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de pessoa maior, desde que autorizada pelos pais ou responsável, que deve ser feita por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida;

    4 - a criança ou o adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado, desde que haja expressa autorização de seus genitores ou responsável legal, que deve ser feita por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida;

    5 - a criança ou o adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado para o exterior, desde que apresente passaporte válido e que conste expressa autorização para viagem fora do país desacompanhado.


  • Devolução ou Revalidação de Passagens

    * O bilhete de passagem adquirido pelo usuário poderá ser revalidado, uma única vez, desde que apresentado com antecedência mínima de 3 horas antes da viagem. (Lei Estadual/RS Nº 11.993/2003).
    * O bilhete de passagem adquirido pelo usuário poderá ser rescindido, com direito a reembolso, em até três horas antes do início da viagem, descontada a multa compensatória equivalente a 5% para o transportador. (Lei Federal Nº10.406/2002 e Lei Estadual/RS 11.993/2003).
     

  • Transportando o seu pet

    * Fica limitado o transporte de até três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia.
    * Os animais serão alojados no assoalho, próximo ao passageiro detentor, dentro de contêiner para viagem, não podendo ocupar assento destinado a passageiros.
    * O transporte de cada animal será realizado mediante pagamento de 50% do valor da passagem do detentor.
    * Deverá ser apresentado atestado de médico veterinário declarando boa condição de saúde do animal e a carteira de vacinação deverá estar atualizada, constando o registro de vacinas antirrábica e polivalente.
    * O animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem. (Resolução Nº4.938, de 08 de Abril de 2008 do Conselho de Tráfego do Daer).

  • Maiores de 65 anos

    DESCONTO PASSAGEM INTERMUNICIPAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
     

         A Lei Estadual nº 10.982/1997 determina a concessão de desconto de 40% (quarenta por cento) no valor das passagens intermunicipais aos aposentados e pensionistas. Desse modo, para que tal desconto seja aplicado, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    1 - ser aposentado ou pensionista;
    2 - possuir idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
    3 - possuir renda mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos;
    4 - apresentação de carteira emitida pela Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul - FETAPERGS ou Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG.

     

         Além disso, o referido desconto não é concedido para viagens dentro da região metropolitana de Porto Alegre e para viagens interestaduais e é limitado a 2 (dois) passageiros por ônibus em carros com origem em Novo Hamburgo. Para carros em trânsito, isto é, carros com origem em outras cidades e que passam por Novo Hamburgo, a passagem poderá ser adquirida apenas na hora do embarque.


  • Pessoas com deficiência física

    Conforme a Lei nº 11.664 de 28 de Agosto de 2001, fica assegurado às pessoas com deficiência (portando carteira que comprove), o direito de obter gratuidade de passagens intermunicipais somente em linhas comuns — na ausência de linhas comuns para a localidade desejada, é permitido emitir nas demais modalidades. 

  • Guarda-volumes

    A Rodoviária oferece aos usuários o serviço de guarda-volumes. Estão disponíveis cinco cabines pequenas e duas grandes. Para usufruir destes espaços, é necessária a compra de um Vale 24 Horas, que pode ser obtido nos guichês da Rodoviária ao preço de R$ 6,00 (armário pequeno) e R$ 9,00 (grande). 

  • Passagens Interestaduais

    Nos guichês da Rodoviária é possível adquirir passagens para o litoral catarinense. Florianópolis, Balneário Camboriú, Itajaí, Itapema, Joinville e Tubarão são os destinos disponíveis com saídas diárias às 22h.

    Também temos à disposição dos usuários, agências de transportes que comercializam passagens para embarques interestaduais. Nos locais, você encontra destinos como Santa Catarina, Paraná, São Paulo, entre outros. Você também pode garantir sua passagem nos sites das empresas Viasul, Unesul, Penha, Viação Santa Cruz e Ouro e Prata